Mantido júri que condenou homem pelo homicídio da sogra
Pena de 38 anos de reclusão em regime fechado.
A
3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou homem pela
morte da sogra. A pena foi fixada em 38 anos e oito meses de reclusão,
em regime inicial fechado.
Segundo
os autos, o réu chegou em casa embriagado e começou uma discussão com a
companheira, agredindo-a. Nesse momento, a sogra levantou uma faca na
tentativa de interromper os ataques, mas o acusado pegou o utensílio e
desferiu diversos golpes na idosa e na esposa, que tentava defender a
mãe.
Para
o relator do recurso, Hugo Maranzano, ficou comprovado que o réu
praticou o crime em razão do sexo feminino. “Configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no
gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou
psicológico e dano moral ou patrimonial. A vítima era sogra do acusado
há 27 anos e os fatos se deram dentro da residência onde residia com a
filha . O meio foi cruel tendo em conta que o réu desferiu inúmeros
golpes de faca na vítima. Logo, não há substrato para se concluir que o
reconhecimento das qualificadoras feitas pelos jurados foi
manifestamente contrário à prova dos autos”, escreveu o magistrado.
Os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Toloza Neto completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500192-38.2020.8.26.0621
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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