Mantida condenação de homem que abandonou tia idosa em asilo e se apropriou de aposentadoria
Crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa.
A
13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 3ª Vara Criminal de Araraquara, proferida pelo juiz
Roberto Raineri Simão, que condenou homem por abandono de idoso e
apropriação de valores de aposentadoria. A pena foi fixada em dois anos,
sete meses e seis dias de detenção, substituída por penas restritivas
de direitos.
De
acordo com o processo, o réu abandonou a tia de 94 anos em casa de
cuidados sem efetuar pagamento das mensalidades ou fornecer medicamentos
para tratamento de saúde. Durante o período, de cerca de um ano, também
se apropriou do dinheiro da aposentadoria da vítima.
O
relator do recurso, Adilson Paukoski Simoni, salientou que a defesa do
acusado não juntou aos autos nenhum elemento capaz de depreciar as
provas acusatórias e que as condutas praticadas estão previstas no
Estatuto da Pessoa Idosa. “Restou sobejamente demonstrado o dolo do réu
nas condutas perpetradas que estão perfeitamente previstas nos artigos
98 (“Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de
longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades
básicas, quando obrigado por lei ou mandado”) e 102 (“Apropriar-se de ou
desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa
idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”), ambos do
Estatuto da Pessoa Idosa, não havendo que se falar em atipicidade das
condutas ou insuficiência de provas”, destacou.
Completaram o julgamento os desembargadores Moreira da Silva e Augusto de Siqueira. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1013190-04.2020.8.26.0037
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagens (foto)
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