Rescindido contrato de compra e venda em razão da pandemia
Decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
A
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo manteve decisão da 23ª Vara Cível da Capital, proferida pelo
juiz Guilherme Silveira Teixeira, que rescindiu contrato de compra e
venda em razão da pandemia da Covid-19. Além da compensação entre os
valores pagos pelo comprador e as despesas suportadas pela vendedora,
autorizada pelo 1º Grau, o colegiado deliberou pela devolução do imóvel e
todos os equipamentos objetos do contrato no prazo de 30 dias.
Segundo
os autos, o réu adquiriu o local para empreender no ramo alimentício.
No entanto, não iniciou as atividades devido às medidas restritivas
impostas pela pandemia, como fechamento de bares e restaurantes,
decretadas pouco após a formalização do acordo. Posteriormente, a
vendedora ajuizou ação alegando que o comprador deixou de quitar as
contas de consumo e pagou somente a primeira parcela, no valor de R$ 100
mil, dos R$ 350 mil ajustados.
Em
seu voto, o relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini,
explicou que a rescisão se justifica pela imprevisibilidade e
onerosidade excessiva ao comprador. "Trata-se, pois, de evento de força
maior, e decorrente de fato imprevisível e extraordinário, e que deve
ser levado em consideração pelo Poder Judiciário no exame das relações
contratuais atingidas. Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça
reconhece a possibilidade de revisão dos contratos, em virtude da
pandemia do Covid-19", afirmou.
O
magistrado também pontuou que os prejuízos suportados pela autora foram
de R$ 7,6 mil e estão aquém do pagamento recebido, mantendo a
compensação entre os valores autorizada pelo juízo de 1º Grau.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa.
Apelação nº 1036987-43.2022.8.26.0100.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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