sexta-feira, 22 de março de 2024

TJSP condena réus por improbidade administrativa após irregularidades no destombamento de imóvel histórico

 

TJSP condena réus por improbidade administrativa após irregularidades no destombamento de imóvel histórico

Ação beneficiou interesses empresariais. 
 
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por improbidade administrativa, mais de 40 réus, incluindo o ex-prefeito de Guarulhos, vereadores, secretários de governo e funcionários públicos, além do Município e duas empresas, após ações irregulares que resultaram na revogação do tombamento e demolição de imóvel histórico. As penas fixadas foram: perda das funções públicas que ainda exercem; suspensão dos direitos políticos por três anos; multa civil de cinco vezes do valor da última remuneração percebida como agente público e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de três anos. As pessoas jurídicas deverão arcar, individualmente, com o pagamento da multa civil de 50 vezes a última remuneração percebida pelos correqueridos como funcionários públicos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios por três anos. 
De acordo com os autos, o imóvel, que remonta ao período da imigração italiana no século XIX, foi declarado como de interesse de preservação do patrimônio cultural e tombado pelo Município de Guarulhos em 2000. Entretanto, um projeto de lei proposto por um dos réus, vereador à época, aprovado em 2010, revogou o tombamento do casarão, sob a alegação de não estar sendo cumprida a função de preservação da memória dos cidadãos. O imóvel foi demolido dias depois e em seu lugar ampliado o estacionamento de um shopping. 
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Danilo Panizza, destacou que os apelados agiram para beneficiar o shopping onde estava localizada a Casa Saraceni – o imóvel ocupava parte da área de estacionamento do empreendimento – desconsiderando a história local e a obrigação de resguardar a memória local, o que foi confirmado com a rápida ampliação do estacionamento e a contratação do mesmo arquiteto que elaborou o parecer para desconstituir a construção histórica. “Os demandados demonstraram o intento de beneficiar o referido shopping e não a preservação do bem histórico. Enquadram-se na qualificação dolosa, a qual não foi excluída pela nova legislação quanto a responsabilização”, escreveu o magistrado. 
Também participaram do julgamento as desembargadoras Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl. A decisão foi unânime. 
 
Apelação nº 0047489-60.2011.8.26.0224 
 
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto) 

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