TJSP condena réus por improbidade administrativa após irregularidades no destombamento de imóvel histórico
Ação beneficiou interesses empresariais.
A
1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou, por improbidade administrativa, mais de 40 réus, incluindo o
ex-prefeito de Guarulhos, vereadores, secretários de governo e
funcionários públicos, além do Município e duas empresas, após ações
irregulares que resultaram na revogação do tombamento e demolição de
imóvel histórico. As penas fixadas foram: perda das funções públicas que
ainda exercem; suspensão dos direitos políticos por três anos; multa
civil de cinco vezes do valor da última remuneração percebida como
agente público e proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios pelo prazo de três anos. As pessoas jurídicas deverão arcar,
individualmente, com o pagamento da multa civil de 50 vezes a última
remuneração percebida pelos correqueridos como funcionários públicos e
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios por
três anos.
De
acordo com os autos, o imóvel, que remonta ao período da imigração
italiana no século XIX, foi declarado como de interesse de preservação
do patrimônio cultural e tombado pelo Município de Guarulhos em 2000.
Entretanto, um projeto de lei proposto por um dos réus, vereador à
época, aprovado em 2010, revogou o tombamento do casarão, sob a alegação
de não estar sendo cumprida a função de preservação da memória dos
cidadãos. O imóvel foi demolido dias depois e em seu lugar ampliado o
estacionamento de um shopping.
Em
seu voto, o relator do recurso, desembargador Danilo Panizza, destacou
que os apelados agiram para beneficiar o shopping onde estava localizada
a Casa Saraceni – o imóvel ocupava parte da área de estacionamento do
empreendimento – desconsiderando a história local e a obrigação de
resguardar a memória local, o que foi confirmado com a rápida ampliação
do estacionamento e a contratação do mesmo arquiteto que elaborou o
parecer para desconstituir a construção histórica. “Os demandados
demonstraram o intento de beneficiar o referido shopping e não a
preservação do bem histórico. Enquadram-se na qualificação dolosa, a
qual não foi excluída pela nova legislação quanto a responsabilização”,
escreveu o magistrado.
Também participaram do julgamento as desembargadoras Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0047489-60.2011.8.26.0224
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
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