Proprietários de lar de idosos clandestino são condenados por maus-tratos e apropriação indébita
Vítimas mantidas em acomodações insalubres.
A
4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 1ª Vara de São Manuel, proferida pelo juiz João
Gabriel Cemin Marques, que condenou duas pessoas por apropriação
indébita e maus-tratos de idosos. As penas foram fixadas em quatro
meses e 10 dias de detenção e dois anos, dois meses e quatro dias de
reclusão, em regime semiaberto.
Consta
nos autos que os acusados mantinham uma instituição de acolhimento de
idosos clandestina, sem autorização do poder público. No local, os
moradores viviam trancados em acomodações insalubres, com alimentação
precária e recorrentes ofensas verbais, sem permissão para receberem
visitas ou se comunicarem com parentes. Além disso, alguns tiveram o
benefício previdenciário sacado sem autorização.
O
relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, destacou que as
versões apresentadas pelos réus vão contra a realidade dos fatos. “Todos
os depoimentos das vítimas e laudos periciais seguem linha única no
sentido de que os réus mantinham verdadeira clínica clandestina, ao
arrepio de todas as obrigações legais e garantias contidas no estatuto
do idoso. Os depoimentos demonstram que os idosos eram submetidos a
condições precárias de alimentação e higiene, que não havia qualquer
controle das medicações ou das contas do local, sendo que os cartões de
alguns idosos foram entregues aos apelantes, que os utilizavam para
despesas gerais da casa, sem qualquer prestação de contas aos seus
internos.”
Os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500413-10.2021.8.26.0581
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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