Mantida condenação de réus por estelionato e associação criminosa
Crimes em plataforma de comércio eletrônico.
A
4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 1ª Vara Criminal da Capital, proferida pelo juiz
Fabrizio Sena Fusari, que condenou três pessoas pelos crimes de
estelionato e de associação criminosa. As penas variam de três anos a
três anos, 11 meses e 18 dias de reclusão, em regimes fechado e
semiaberto.
Segundo
os autos, os réus – dois homens e uma mulher – compraram vários
produtos em plataforma de comércio eletrônico utilizando dados falsos e
cartões bancários de terceiros, obtidos de forma fraudulenta, e
revendiam as mercadorias pela metade do valor.
“A
confissão [da ré], afinada com o contexto probatório, bem como as
conversas encontradas no celular [do outro réu], deixam claro que os
golpes vinham sendo aplicados de longa data, com divisão de tarefa,
vínculo associativo e estabilidade. Diante de tal panorama, portanto,
não há sequer cogitar-se a absolvição por falta de provas em relação aos
estelionatos, o mesmo ocorrendo em relação à associação criminosa, cuja
tese defensiva é a mesma, de que não se conheciam e, por isso, nunca
existiu vínculo ou estabilidade entre eles”, apontou o relator do
recurso, desembargador Edison Brandão.
Os desembargadores Luis Soares de Mello e Roberto Porto completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0028538-45.2017.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
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