Criança será indenizada por danos morais após sofrer abuso do pai
Reparação fixada em R$ 50 mil.
A
8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 3ª Vara de Itapeva, proferida pelo juiz Fabrício
Augusto Dias, que condenou homem a indenizar a filha, por danos morais,
após abuso sexual. A reparação foi fixada em R$ 50 mil.
Segundo
os autos, a menina, que tinha quatro anos à época dos fatos, passava os
finais de semana na casa do pai e, num desses dias, foi abusada
sexualmente por ele. Laudo médico constatou o abuso e a menina sofreu
danos psicológicos. O homem foi condenado em processo que apurou o
crime.
Para
o relator do recurso, Benedito Antonio Okuno, apesar da sentença
criminal não ter transitado em julgado, a responsabilidade civil
independe da criminal e os fatos foram suficientemente comprovados.
“Pelos depoimentos colhidos nos autos criminais, bem como por todo o
conjunto de provas, é possível concluir que a autora foi vítima de
violência sexual praticada pelo réu. O constrangimento experimentado que
atingiu seus direitos de personalidade foram suficientes para gerar
graves sequelas à menor, que faz acompanhamento psicológico. Assim,
evidente a dor e sofrimento causado à vítima autora, que gerou abalo
moral indenizável, bem como o nexo de causalidade existente”, escreveu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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