Mulher será indenizada por esposa de ex-amante após compartilhamento de fotos íntimas
Reparação fixada em R$ 15 mil.
A
6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da 1ª Vara de Conchas, proferida pela juíza Bárbara
Galvão Simões de Camargo, que condenou mulher a indenizar a ex-amante do
marido pela divulgação de fotos íntimas. O valor da reparação, por
danos morais, foi fixado em R$ 15 mil.
De
acordo com os autos, a autora manteve relacionamento por cerca de dois
anos com o marido da ré. Neste período, enviou a ele fotos íntimas por
aplicativo de troca de mensagens. Ao ter acesso ao celular do marido, a
ré compartilhou com terceiros as fotos da vítima.
Para o relator do recurso,
desembargador Vito Guglielmi, apesar da alegação de que enviou as
imagens como forma de ‘desabafo’, a atitude da requerida extrapolou os
limites da livre manifestação do pensamento.
“A
conduta confessa da requerida (no sentido de apoderar-se de imagens
íntimas da autora e, ato contínuo, remetê-las, sem prévia autorização, a
terceiros), por óbvio extrapola os limites do ‘desabafo’ ou da livre
manifestação do pensamento por mais nobres ou razoáveis que ela, em seu
individual entendimento, julgue terem sido as motivações que a impeliram
a assim proceder. Patente está, portanto, que ao assim agir, além de
atingir a imagem, a honra e a intimidade da demandante, ofendeu-lhe
também outros direitos de personalidade a exemplo de sua própria
dignidade sujeitando a ao embaraço, à humilhação e ao constrangimento de
ter sua nudez exposta e submetida ao escrutínio coletivo”, apontou o
desembargador em seu voto.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos magistrados Maria do Carmo Honório e Costa Netto.
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
Nenhum comentário:
Postar um comentário