Estado indenizará aluna trans após ofensas de professor
Reparação por danos morais fixada em R$ 8 mil.
A
Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a
indenizar estudante trans após ofensas à comunidade LGBT feitas por
professor em sala de aula. O valor da reparação, por danos morais, foi
fixado em R$ 8 mil, além de R$ 800 a título de danos materiais, montante
despendido pela autora em tratamento psicológico depois do ocorrido.
De
acordo com os autos, o professor, durante discussão com alunos, afirmou
que mulheres trans que utilizam banheiros femininos seriam potenciais
praticantes de estupro.
Na
sentença, o juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez destacou que a questão
exposta pelo professor era delicada e envolvia diretamente a estudante.
Ele também apontou que, sendo a instituição de ensino pública, é o
Estado que deve responder pelo dano.
“Desse
modo, deveria ter sido tratado com mais cautela pelo docente, que
acabou se excedendo e causando constrangimento à autora, além de
desconforto aos demais alunos, situação de todo inadmissível. Isso
porque a escola, além de ser um local de aprendizagem e de aquisição de
saberes, de capacidades, deve ser igualmente um local de acolhimento
para os alunos, para que eles possam desenvolver, relativamente à
instituição, uma sensação de pertencimento. As condutas do agente
público, entrementes, afastaram-se de tais objetivos: por meio de
palavras e ações, causou ele lesão moral à autora, aluna, pessoa em
relação a quem tinha os deveres de instruir, orientar e acolher”,
escreveu.
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
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