Júri na Comarca de Peruíbe condena padrasto e mãe pela morte de criança de um ano
Penas de 27 anos e seis meses de reclusão.
Júri
popular realizado na Comarca de Peruíbe condenou mãe e padrasto pelo
homicídio de criança de um ano. Segundo os autos, a ré deixou a filha
sob os cuidados do companheiro, que asfixiou a menina na presença do
irmão mais velho. As penas de ambos foram fixadas em 27 anos e seis
meses de reclusão em regime fechado.
O
Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime de
homicídio. Na dosimetria da pena, o juiz Guilherme Pinho Ribeiro, que
presidiu o júri, afirmou terem sido reconhecidas quatro qualificadoras:
(i) feminicídio, (ii) utilização de meio que dificultou a defesa da
vítima, (iii) emprego de asfixia e tortura e (iv) vítima menor de14 anos
(criança).
O
magistrado salientou que o acusado, após o crime “e buscando se escusar
da responsabilidade penal, saiu com a criança em seus braços, simulando
um acidente envolvendo engasgamento por alimentos". Sobre a ré,
Guilherme Pinho Ribeiro apontou que a mulher “saiu de casa, fingindo aos
vizinhos que buscava emprego e alimentos, enquanto sua filha jazia,
muito provavelmente, morta”.
Processo nº 1500396-12.2021.8.26.0633
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / banco de imagens (foto)
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