Estado indenizará aluna com deficiência após discussão com professora
Reparação por danos morais soma R$ 220 mil.
A
Vara de Nuporanga condenou o Estado de São Paulo a indenizar estudante
com deficiência por episódio que ocorreu em escola pública. A menina,
com 13 anos de idade na época dos fatos, discutiu com a professora, que
se descontrolou e agiu com agressividade. O valor da reparação por danos
morais foi fixado em R$ 100 mil para a adolescente e R$ 60 mil para
cada um dos responsáveis, totalizando R$ 220 mil.
De
acordo com a decisão, a aluna tem Transtorno Desafiador Opositor e
deficiência intelectual moderada. No dia dos fatos, ela e a professora
discutiram, momento em que a docente afastou bruscamente a carteira da
menina, determinando que fosse para a direção da escola. O incidente foi
gravado por uma colega de classe.
Na
sentença, o juiz Iuri Sverzut Bellesini destacou que o argumento dos
autores não é apenas o fato ocorrido na escola, mas todo um panorama
omissivo, por parte do Estado, que teve seu "ápice" naquele dia. “Essa
análise permite uma visão maior acerca da responsabilidade do Estado no
caso em comento. É porque houve reiterada e prolongada omissão do
requerido em propiciar e implementar o direito social à educação da
adolescente”, escreveu o magistrado.
Ele
também afirmou que são assegurados às pessoas com deficiência os
direitos de igualdade, proteção contra a discriminação, educação pelo
Estado, com um sistema inclusivo, entre outros. “Para além de permitir o
acesso ‘físico’ da menor à escola (o que já era obstado), necessário se
fazia, também, que os professores, especialmente aqueles que atuam no
dia a dia com os demais alunos, tivessem necessária qualificação e até
mesmo cuidados com a requerente, diante não apenas dos seus problemas de
saúde e comportamentais, mas até mesmo diante do panorama social e
familiar”, ressaltou o magistrado. E completou: “Diante do quadro, certo
é que essas questões deveriam ser trabalhadas pela instituição de
ensino e não afirmadas como apontamento de uma "culpa exclusiva" da
jovem no que pertine aos episódios em que se envolveu, especialmente o
do vertente caso”.
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
Nenhum comentário:
Postar um comentário