Estado indenizará policial militar que teve perda auditiva em curso de tiro
Reparação fixada em 50 mil.
A
3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto,
proferida pela juíza Luisa Helena Carvalho Pita, que condenou a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo a indenizar policial militar que teve
perda auditiva após curso de tiro ministrado pela instituição. A
reparação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil.
De
acordo com o processo, o autor foi orientado pelos instrutores a não
utilizar protetores auriculares durante curso de tiro da Polícia
Militar. Em razão disso, passou a sentir fortes dores e zumbido
frequente em seu ouvido direito. Por medo de represálias, o servidor não
comunicou o fato aos seus superiores e acabou perdendo parte da
audição.
Em
seu voto, a relatora do recurso, Paola Lorena, apontou que houve
conduta irregular dos instrutores, que foram submetidos a sindicância e
processo administrativo disciplinar. “No que concerne ao nexo de
causalidade, o relatório médico que instruiu a sindicância, assim como o
laudo pericial, indicam a perda auditiva permanente, decorrente de
trauma acústico. Nessa ordem de ideias, não é possível excluir a relação
de causa e efeito entre a prática de tiro sem protetor auricular e as
lesões suportadas”, destacou.
A turma de julgamento contou também com os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Encinas Manfré. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1030181-40.2019.8.26.0506
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagem (foto)
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