Município de Sorocaba é responsabilizado por bullying em escola
Ente público não cumpriu dever de guarda e vigilância.
A
7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou decisão da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, proferida pela
juíza Vanessa Miranda Tavares de Lima, condenando o Município a
indenizar menina vítima de bullying em escola. A reparação por danos
morais foi estipulada em R$ 20 mil.
Consta
na decisão que a vítima foi submetida a constrangimentos e agressões
por parte de outro estudante, sem que a instituição tomasse as devidas
medidas para coibir os atos. Em um dos episódios, a criança chegou a
apresentar um coágulo na cabeça e foi diagnosticada com traumatismo
craniano.
Para
a relatora do recurso, desembargadora Mônica Serrano, foi evidente a
falha de prestação de serviço do ente municipal, que só tomou
providências de forma tardia, após a agressão mais grave. “O evento
lesivo ocorreu nas dependências do estabelecimento de ensino público, em
sala de aula, quando a criança deveria estar sob a guarda e vigilância
de seus agentes, o que empenha a responsabilização civil do Município
pelos danos alardeados”, escreveu a magistrada. E completou: “A
obrigação indenizatória do Município positivou-se nos autos porque
deveria atuar segundo certos critérios e padrões de segurança adequados e
não o fez. Os agentes educacionais têm o dever de zelar pela segurança e
integridade dos alunos durante o tempo em que sobre eles exercem
vigilância e autoridade, especialmente em casos de acentuado risco já
conhecido da escola, considerando o histórico conturbado do aluno”.
Acompanharam a relatora, em julgamento unânime, os desembargadores Luiz Sérgio Fernandes de Souza e Francisco Shintate.
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