Dispositivo que alterou zoneamento de regiões do Morumbi é constitucional, decide OE
Afastadas alegações de ausência de estudos e participação popular.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a
constitucionalidade de mapa disposto na Lei Municipal nº 16.402/16, de
São Paulo, que alterou o zoneamento de regiões no bairro do Morumbi no
Plano Diretor da cidade, anteriormente classificadas como zonas
estritamente residenciais, para zonas mistas – áreas também destinadas
ao uso não residencial. A decisão foi unânime.
O
Ministério Público ajuizou ação direta de inconstitucionalidade
alegando, entre outras razões, que a alteração não foi acompanhada por
estudos técnicos - hipótese não acolhida pelo colegiado. “Os documentos
juntados aos autos indicam que a alteração de zoneamento das quadras em
análise observa plano de estruturação da região vigente há mais de vinte
anos, o que afasta a alegação de se tratar de uma mudança pontual e
inesperada”, salientou o relator da ação, desembargador Décio
Notarangeli.
Também
foi afastada a alegação de que não houve participação da sociedade na
modificação do zoneamento, o que violaria a exigência constitucional.
“Houve efetiva participação popular durante o processo legislativo.
Verifica-se dos autos que 7.870 pessoas compareceram às inúmeras
audiências realizadas na Câmara Municipal e em diversas regiões da
cidade, com manifestação de 1.366 pessoas. Foram realizadas 5.030
contribuições quanto a vários assuntos, tanto durante as audiências
públicas quanto via website da Câmara e na Secretaria da Comissão de
Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente”, acrescentou. O
desembargador salientou que as alterações impugnadas constavam do
projeto original, que foi submetido a amplo debate, e que a população
teve diversas oportunidades para se manifestar a respeito do tema.
“Portanto, não há falar em desrespeito ou ofensa à exigência
constitucional de participação popular.”
Direta de inconstitucionalidade nº 2172228-15.2021.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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