Empresa é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente
Prática conhecida como violação de trade dress.
A
5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do setor alimentício por
concorrência desleal devido à comercialização de geleias com pote e
outros elementos muito similares aos de outra marca. A sentença
determinou que a ré interrompa a utilização dos produtos, além do
pagamento de indenização por danos materiais, cujo valor será apurado em
fase de liquidação.
De
acordo com a decisão, a empresa autora atua no mercado há 38 anos e
alegou que a concorrente modificou a apresentação visual de suas geleias
e passou a utilizar potes e embalagens muito semelhantes, ocasionando
dúvidas em consumidores do produto – prática conhecida como violação de trade dress.
O
juiz João Guilherme Ponzoni Marcondes afirmou na sentença que a conduta
da ré afrontou o princípio constitucional da livre concorrência e deve
ser reprimida com intuito de proteção de direitos relativos à
propriedade industrial, especialmente em um mercado cuja especificidade
das embalagens é um dos maiores fatores de diferenciação entre as
marcas. “A imitação se caracteriza pela semelhança, uma semelhança tal
que é capaz de confundir, de levar a juízo equivocado, de conduzir ao
erro”, apontou o magistrado.
“Ao
se distinguir dos demais concorrentes ao mesmo tempo em que se
assemelha à autora, a requerida acaba por angariar possíveis
consumidores daquela, que são levados a crer, pelo conjunto de fatores
já explanados, que o produto por elas comercializado é o mesmo”,
acrescentou. “Vê-se claramente que a concorrente desleal faz uso do
prestígio de outro produto, ao se assemelhar a este exteriormente”,
concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0019026-91.2011.8.26.0068
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto ilustrativa)
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