Mantida condenação de homens que aplicaram golpe do bilhete premiado em idosa
Decisão da 10ª Câmara de Direito Criminal.
A
10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, proferida
pelo juiz Silvio Roberto Ewald Filho, que condenou dois homens por
estelionato. Uma das penas foi fixada em um ano, seis meses e vinte dias
de reclusão, em regime inicial semiaberto; e a outra, de 10 meses e 20
dias de reclusão, foi substituída por restritiva de direitos consistente
em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da
condenação.
Segundo
os autos, a vítima foi abordada por homem que disse possuir um bilhete
premiado cujo prêmio era de R$ 8 milhões, mas que não poderia recebê-lo
por motivos religiosos. Nesse momento o segundo réu passou pelo local e
demonstrou interesse. Ambos convenceram a idosa a comprar o bilhete por
R$ 150 mil e a acompanharam a uma agência bancária para transferir o
valor. Antes do depósito ser efetivado, policiais receberam denúncia
anônima e prenderam os dois réus.
Para
a relatora do recurso, Juciamara Esther de Lima Bueno, as declarações
da vítima, quando firmes e em consonância com as demais provas, têm
significativo valor probatório em crimes contra o patrimônio. “A
corroborar a versão, há o comprovante de autorização de transferência
assinado por ela, indicando como favorecido um terceiro desconhecido,
cujos dados foram fornecidos pelos réus, bem como o bilhete de loteria
apreendido, ambos analisados pericialmente, evidenciando a destinação de
um total de R$ 150 mil que a vítima estava prestes a transferir para a
conta indicada pelos apelantes, após ter sido induzida em erro, pelos
estelionatários”, destacou.
Os desembargadores Francisco Bruno e Nuevo Campos completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500734-46.2022.8.26.0537
Comunicação Social TJSP – RL (texto) / Banco de imagens (foto)
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