Decisão da Comarca de Palestina suspende concurso da Prefeitura
Indícios de ilegalidade no certame.
A
Vara Única da Comarca de Palestina concedeu liminar, em ação civil
pública proposta pelo Ministério Público, para suspender concurso
público da Prefeitura para diversos cargos, bem como a execução de
contrato de prestação de serviço com a empresa organizadora do certame.
De acordo com a decisão, há indícios de ilegalidade, idoneidade e
incapacidade técnica. Além disso, a empresa poderia estar vinculada a
pessoa já condenada por ato de improbidade administrativa, o que o
tornaria proibido de contratar com o Poder Público.
O
juiz Senivaldo dos Reis Junior também suspendeu as provas já marcadas e
as atividades da empresa contratada, exclusivamente no que toca à
organização e execução de concursos públicos. Determinou, ainda, que os
demandados, no prazo de 48 horas, deem ampla publicidade à suspensão do
concurso, com comunicação de grande circulação e no portal do Município,
sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O Município e a empresa deverão
depositar judicialmente os valores recebidos a título de inscrições dos
candidatos. A empresa também deve depositar o valor recebido em razão do
contrato.
“No
que tange ao perigo da demora (periculum in mora), evidencia-se a
iminência da realização do concurso público, o que, sem a devida
intervenção judicial, poderia resultar na investidura em cargos públicos
de candidatos selecionados em um processo potencialmente eivado de
vícios, ilegalidade, e sem a garantia de observância aos princípios da
isonomia, moralidade e eficiência”, escreveu o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 10000161-81.2024.8.26.0412
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / bando de imagens (foto ilustrativa)
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