Júri em Leme condena padrasto de menina morta com menos de dois anos de idade
Pena de 49 anos de reclusão.
Em
julgamento por júri popular, realizado ontem (3) na Comarca de Leme, um
homem foi condenado por tortura e homicídio qualificado, cometido
contra a enteada, que à época do crime tinha 1 ano e dez meses de idade.
A pena fixada pelo juiz Gustavo de Castro Campos foi de 49 anos, nove
meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O julgamento
começou por volta de 9h30 da manhã e foi encerrado às 20 horas.
De
acordo com os autos, testemunhas afirmaram que a vítima sofria
agressões constantemente por parte da mãe e do padrasto. No dia do
crime, o homem ficou sozinho com a criança, enquanto a mulher saiu para
trabalhar. Na hora do jantar, a menina teria jogado comida no rosto
dele. Irritado, ele bateu na enteada e a jogou no chão, causando
traumatismo cranioencefálico. O réu foi condenado pelos crimes de
tortura e homicídio qualificado por motivo fútil, uso de meio cruel,
recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio, tendo sua
pena aumentada por ser a vítima menor de 14 anos. A mãe responde ao
crime de tortura e o processo foi desmembrado.
De
acordo com a sentença, os jurados votaram para afastar a tese da defesa
de que o réu apenas teria abusado dos meios de correção e disciplina.
“Quando nos deparamos com a morte de uma criança de pouco menos de dois
anos de idade, vemos que a sociedade e o Estado falharam em garantir a
sua segurança, a fazendo pagar com sua vida, ao arrepio da previsão do
artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8096/90)”,
escreveu o magistrado. Na dosimetria da pena, Gustavo de Castro Campos
destacou os elementos capazes de exasperar a pena-base, entre eles as
consequências do crime, que deixou “dois irmãos menores traumatizados e
uma avó com a vida despedaçada”.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / Arquivo (foto)
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