| TRF-1ª - Certificado de georreferenciamento só pode ser emitido para proprietário do imóvel | |
O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) não pode
emitir certificado de georreferenciamento de imóvel localizado em área
pública, cabendo à entidade, tão somente, a validação das peças
técnicas. Com esse entendimento, a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região anulou
decisão que determinou que o INCRA procedesse ao trâmite regular, em
prazo razoável, do pedido administrativo de georreferenciamento de
imóvel.
No recurso, a autarquia sustenta a impossibilidade de atendimento da demanda, no caso, a certificação dos trabalhos de georreferenciamento, tendo em vista que para o procedimento de certificação é necessário observar as normas do Decreto n.º 4.449/2002, por se tratar de matéria de propriedade e não mais de posse. “Como se trata de uma área pública, não destacada do patrimônio da União, o INCRA não pode certificar uma área que ainda pertence àquele domínio, cabendo, neste caso, apenas a validação das peças técnicas, que já foi devidamente realizada”, esclareceu. O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, aceitou os argumentos apresentados pela autarquia. Em sua decisão, o magistrado destacou que compete à Administração Pública examinar e decidir os pleitos que lhe são submetidos à apreciação, no menor tempo possível, sob pena de violação aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo. Entretanto, no caso em análise, “verifica-se – ao amparo das provas constantes dos autos – que o imóvel objeto do pleito se encontra localizado em área pública, assim cabendo, tão somente, a validação das peças técnicas, o que já foi efetivado”, ponderou. O magistrado explicou ainda que a certidão de georreferenciamento somente pode ser emitida ao proprietário ou ao comprador de imóvel particular, nunca ao possuidor de terras públicas, motivo pelo qual se constata a impossibilidade jurídica do pedido. A decisão foi unânime. Processo: 0060637-92.2013.4.01.0000 Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região/AASP |
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quinta-feira, 6 de março de 2014
TRF-1ª - Certificado de georreferenciamento só pode ser emitido para proprietário do imóvel
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