| TJSC - Revenda não pode cobrar prejuízo de cliente por perda total em "test-drive" | |
A
2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de
Balneário Camboriú e isentou um motorista de pagar os danos provocados
em acidente com veículo no qual efetuava test-drive. Em 2009,
interessado na compra, o demandado foi a uma revenda de automóveis e
saiu com o carro para testá-lo. Mas, ao perder o controle da direção
durante o curto trajeto, colidiu com um ônibus, o que resultou em perda
total do veículo.
A câmara concluiu que o test-drive é ferramenta de marketing, com riscos que devem ser suportados pela revendedora. Ao apelar, a empresa defendeu que, na sentença, houve equívoco no raciocínio de que o carro era utilizado para um test-drive, e ressaltou que, na condição de concessionária autorizada, tem veículos novos e seminovos destinados única e exclusivamente para esta atividade, dentre os quais o envolvido no acidente não se incluía. Acrescentou que o cliente retirara o veículo da revenda para mostrá-lo a familiares e assumira a responsabilidade sobre o bem a ele confiado, e por isso deve indenizar os prejuízos causados. O relator, desembargador José Trindade dos Santos, apontou que as revendedoras usam estratégias de marketing para atrair clientes, oferecendo a experiência do pré-consumo para incrementar as vendas e, consequentemente, os lucros. Disso resultou, neste caso, o ônus de arcar com o risco assumido ao oferecer test-drive. “No contexto posto, cabia à concessionária autora precaver-se contra o risco criado com a prática mercadológica do 'test-drive', através de medidas, verbi gratia, como a contratação de seguro, a pactuação de termo de orientação e responsabilidade do pretenso comprador, precedentemente à entrega do veículo, ou a realização de testes de direção sob a supervisão e acompanhamento de um de seus prepostos, em área segura e com riscos reduzidos”, ponderou o relator. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores. Processo: Apelação Cível n. 2013.067196-4 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quarta-feira, 5 de março de 2014
TJSC - Revenda não pode cobrar prejuízo de cliente por perda total em "test-drive"
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