TJGO - Condenado hospital que exigiu cheque caução para tratamento | |
Hospital
não pode exigir cheques, ou qualquer outro título de crédito, como
garantia prévia para a prestação de serviço médico-hospitalar. Esse é o
entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás (TJGO) que, por unanimidade, manteve sentença do juízo de Goiânia
que condenou o Hospital L. R. Ltda. e a E. C. C. R. I. Ltda. a indenizar
V. S. S., em R$ 15 mil, por exigir cheques caução para tratar seu
filho. Além disso, os cheques foram anulados. O relator do processo foi o
desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto).
As empresas interpuseram embargos de declaração argumentando que acórdão seria “omisso, contraditório e obscuro”, pois V. sabia da negativa do plano de saúde e, por isso, teria assinado os cheques com objetivo de retribuir os serviços prestados e não, para caucionar o tratamento de seu filho. No entanto, o desembargador julgou que a alegação já havia sido analisada em apelação civil anterior e, portanto, o acórdão não merecia reparos. O magistrado considerou que os cheques foram assinados a título de caução, pois, de acordo com ele, V. “assumiu obrigação excessivamente onerosa quando, antes mesmo de iniciados os procedimentos, viu-se obrigada, como qualquer outro em seu lugar assim o faria, a caucionar com cheques o tratamento que viria a ser prestado”. Má-fé Segundo o desembargador, a exigência dos cheques caução, no caso, configura crime na órbita penal, além de prática de má-fé e flagrante abuso no campo cível e, por isso, a declaração de nulidade das cauções e a condenação em danos morais deveriam ser mantidas. “Raciocinar o contrário, sinceramente, implicaria em tolerar a mercantilização da medicina, hipótese absurda na qual o direito fundamental à vida sucumbiria à devoção ao cifrão e ao apetite pela opulência, além de relegar princípios e valores morais essenciais às relações humanas”, concluiu Alan Sebastião. Processo: 211529-38.2009.8.09.0051 Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP |
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terça-feira, 3 de março de 2015
TJGO - Condenado hospital que exigiu cheque caução para tratamento
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