sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

TJDFT - Loja de material de construção é condenada por cobrança indevida

TJDFT - Loja de material de construção é condenada por cobrança indevida
O Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a A. Materiais para Construção Ltda. a pagar R$ 8 mil a consumidora, por cobrança indevida.

A autora contou que a loja emitiu e enviou a protesto duplicata sem a existência de relação jurídica entre as partes. Ela afirmou que não realizou qualquer negócio com a loja, mas que, na verdade, firmou um contrato de empreitada, para reforma em seu apartamento, com uma arquiteta. Explicou que solicitou à profissional que providenciasse a compra do material de construção, que seria entregue no local da obra, e que efetuasse o pagamento. No entanto, a loja disse que o protesto decorreu do inadimplemento da aquisição do material de construção realizada pela arquiteta contratada pela autora, que agia sob sua autorização.

O juiz entendeu que foram ilícitos: a cobrança, a publicação de edital de intimação de protesto em meios de comunicação e o protesto, que violaram a honra da consumidora, sendo, por isso, cabível a indenização por danos morais. O magistrado decidiu que o preço da empreitada, que era global, foi pago à arquiteta e se a profissional não cumpriu suas obrigações perante os fornecedores, é fato pelo qual a autora não pode responder.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 706934-25.2014.8.07.0016

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/AASP

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