TJSP - Consumidora que adquiriu kit de festa em site e não recebeu serviço será indenizada | |
Um
site de compras coletivas e uma empresa que promove festas infantis
foram condenados a indenizar, solidariamente, uma consumidora que
adquiriu um kit para o aniversário de 10 anos de seu filho em casa e não
foi entregue. A decisão é da 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que
determinou a restituição de R$ 699 – valor pago pelo evento – e o
pagamento de reparação de R$ 5 mil por danos morais.
Ela relatou que, apesar da confirmação de pagamento em seu cartão de crédito, não houve a prestação do serviço no dia e hora agendados, sem nenhuma justificativa pelas contratadas. O relator Vianna Cotrim entendeu que os réus atuam no mercado em parceria, beneficiando-se mutuamente na mesma cadeia de prestação de serviços. “A situação vivenciada causou evidentes transtornos e constrangimentos à autora, devendo a ré responder não só pela devolução dos valores pagos como pelos danos morais sofridos”, declarou em voto. Os desembargadores Felipe Ferreira e Antonio Nascimento também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 0055307-76.2012.8.26.0564 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
|
|
terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
TJSP - Consumidora que adquiriu kit de festa em site e não recebeu serviço será indenizada
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário