TJGO - Banco do Brasil terá de indenizar homem que teve conta aberta em seu nome por terceiro | |
O
Banco do Brasil S.A. terá de indenizar Paulo Vieira Borges por danos
morais, no valor de R$ 7 mil, por ter permitido que uma terceira pessoa
abrisse uma conta em seu nome. Além disso, o banco terá de reconhecer a
inexistência de dívida, derivada de contrato de conta-corrente e emissão
de cheques sem fundos, e declarar inexistente a relação jurídica entre
as partes. A decisão monocrática é do desembargador Norival Santomé, que
reformou parcialmente a sentença do juízo da 1ª Vara Cível da comarca
de Rio Verde.
Após confirmada a fraude, o juízo singular condenou a instituição bancária a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. O banco interpôs recurso pedindo redução do montante indenizatório e Paulo pediu a majoração da verba arbitrada para, pelo menos, cem salários-mínimos. O desembargador esclareceu que a indenização por danos morais tem o objetivo de inibir a prática reiterada desse tipo de comportamento e reparar o prejuízo moral causado a outra pessoa. Sobre a quantia estipulada, ele observou que ela não pode ser "tão alta, a ponto de proporcionar enriquecimento sem causa, nem tão baixa, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão". Desta forma, levando em conta os casos similares existentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o magistrado considerou que o valor de R$ 3 mil "é insuficiente para reparar o dano causado e ao mesmo tempo punir e cumprir a função pedagógica da conduta ilícita praticada", elevando o montante indenizatório para R$ 7 mil. Veja decisão. Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP |
|
|
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
TJGO - Banco do Brasil terá de indenizar homem que teve conta aberta em seu nome por terceiro
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário