TJCS - Por falta de cuidados, mãe alcoólatra tem destituição do poder familiar sobre filhos | |
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4ª Câmara de Direito Civil do TJ negou provimento a recurso de apelação
cível interposto por uma mulher, que pretendia reverter a decretação de
perda do poder familiar em relação aos filhos. Devido a sua dependência
química, a genitora deixava as crianças sozinhas na residência onde
moravam, durante o dia ou a noite. A apelante alegou que está em
tratamento contra o alcoolismo e busca melhores condições de vida para
si e para os filhos. Afirmou, ainda, que a destituição só deve ser
efetivada quando falharem todas as tentativas, o que não ocorreu.
Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do recurso, a recorrente não demonstrou que realmente objetiva organizar sua vida, já que as assistentes sociais que acompanham sua situação desde 2008 declaram que não houve evolução no seu quadro comportamental. "[...] evidencia ser a apelante desprovida do necessário anteparo, sobretudo psicológico, para manter poder familiar sobre os filhos, notadamente porque inexistem provas seguras de que esteja, efetivamente, tratando o seu vício, e de que se encontra empregada, desempenhando atividade laborativa remunerada", destacou. A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
TJCS - Por falta de cuidados, mãe alcoólatra tem destituição do poder familiar sobre filhos
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