TJSC - Comprador de carro usado tem obrigação de presumir desgaste natural do bem móvel | |
O
comprador de carro usado não pode dispensar certas cautelas, ao avaliar
as reais condições do veículo, vez que presumível seu desgaste em
relação ao estado original por conta do uso pelo antigo proprietário.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve
decisão que negou indenização por danos morais e materiais pleiteada por
cliente contra concessionária de veículos da Grande Florianópolis.
De acordo com o processo, o apelante comprou um carro com vícios insanáveis, o qual foi encaminhado à assistência técnica diversas vezes. A empresa demandada arcou com o pagamento de todas as despesas no período de garantia; no entanto, os defeitos persistiram, e recaiu sobre o autor o débito relativo ao último conserto realizado. O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, ponderou que o recorrente assumiu o risco de passar por incômodos ao obter um veículo com alta quilometragem e diversos defeitos, observados antes mesmo da conclusão do negócio. "O autor desprezou as conhecidas condições do automóvel porque vislumbrou vantagens na transação, não sendo demais realçar que é de todo previsível e aceitável o desgaste natural das peças e componentes de um veículo usado", destacou. A decisão foi unânime. Processo: Apelação Cível 2014.054403-1 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
TJSC - Comprador de carro usado tem obrigação de presumir desgaste natural do bem móvel
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