TJSP condena jornalista por comentários ofensivos em rede social | |
Um
jornalista foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização por danos
morais a um morador de Sertãozinho por ofensas publicadas numa rede
social. A decisão, de primeira instância, foi mantida pela 9ª Câmara de
Direito Privado da Corte paulista.
O réu teria chamado o autor de ‘chantagista’, por supostamente ter ameaçado o presidente da Câmara Municipal, e se referido ao filho dele como ‘bastardo’, numa insinuação de que este seria fruto de um relacionamento extraconjugal. O jornalista disse, em defesa, que os comentários decorreram da apuração de caso de corrupção e irregularidades cometidas pela gestão da Câmara e que não possuíram conteúdo pejorativo. Para o relator José Aparicio Coelho Prado Neto, o réu extrapolou a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal e deverá reparar os danos de ordem moral provocados. “A alegação de que se trata de mera divulgação de informações recebidas de terceiros e de exercício de atividade jornalística é descabida e absurda, uma vez que o réu limita-se apenas a expressar seu juízo pessoal acerca do autor e de sua família”, disse. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Walter Piva Rodrigues e Galdino Toledo Júnior. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
TJSP condena jornalista por comentários ofensivos em rede social
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