sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

TJSC - Após homologado acordo, é descabida nova condenação reparatória na mesma ação

TJSC - Após homologado acordo, é descabida nova condenação reparatória na mesma ação
A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ decidiu prover apelação interposta por um banco que, após ter sido homologado acordo firmado com microempresa, foi surpreendido com nova atribuição de responsabilidade civil na sentença, em decorrência da indevida emissão, em duplicidade, de duplicata de venda mercantil. Tal equívoco resultou na inscrição indevida do nome da firma no cadastro de inadimplentes.

"Com a denunciação da lide, o banco insurgente assumiu a condição de litisconsorte passivo, firmando acordo com a ofendida no curso da ação, comprometendo-se a indenizá-la pelo prejuízo infligido em decorrência da sua conduta, sendo incabível, diante disto, a imposição de nova responsabilidade civil", justificou explicou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

Ele lembrou que o ajuste foi homologado pelo juízo de origem sem qualquer manifestação contrária por parte dos contendores. De qualquer forma, o banco permanece obrigado ao pagamento das custas e honorários de 15% relativos à denunciação da lide. A decisão foi unânime.

Processo: Apelação Cível 2009.029106-2

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP

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