TJSC - Responsabilidade de ex-dono de veículo cessa com alienação, mesmo sem transferência | |
A
apresentação do contrato particular de compra e venda de veículo, mais
do que a transferência do automóvel nos órgãos de trânsito, consiste em
documento hábil a atestar a propriedade e os deveres decorrentes da
relação. A partir desse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do
TJ, em agravo de instrumento, afastou a obrigação de um cidadão em
bancar liminarmente pensão a viúva e filhos, após a morte do pai de
família em acidente de trânsito. Embora o homem aparecesse no Detran
como dono do caminhão envolvido no acidente que ceifou sua vida, o
contrato juntado aos autos comprovou que a negociação entre as partes
ocorreu seis meses antes do sinistro.
O relator do recurso, desembargador Jaime Ramos, lembrou que a Súmula 132 do Superior Tribunal de Justiça prevê que a responsabilidade do antigo proprietário, por danos provocados em acidente de trânsito, cessa com a alienação do veículo, "independentemente da existência da transferência do automóvel nos órgãos de trânsito". Assim, a conclusão da câmara é que não cabe ao ex-proprietário responder por danos decorrentes de acidente de trânsito, se vendeu o veículo em data anterior aos fatos que fundamentaram a ação reparatória. "O novo proprietário é quem deverá responder pelos fatos, mesmo sem a transferência (registro) do bem no órgão público competente", concluiu o relator. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 2013.084911-0). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
TJSC - Responsabilidade de ex-dono de veículo cessa com alienação, mesmo sem transferência
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