TJSC - Redução de verba alimentícia para filho que recebe pensão especial do Estado | |
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6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu parcial provimento ao recurso de
um pai para minorar o comprometimento de seus vencimentos, em relação ao
pensionamento em benefício do filho, de 30% para 20%. O homem
argumentou não possuir condições de arcar com o pagamento da verba
alimentar na forma como determinada, já que atualmente possui nova
família.
Disse, ainda, que o filho do casal, embora portador de deficiência mental, frequenta instituição gratuita, e percebe o benefício de um salário mínimo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Por fim, relatou que sua ex-esposa continua a residir no imóvel comum do então casal, sem qualquer contrapartida, circunstância que deve ser sopesada no momento da fixação dos alimentos. "Desta forma, […] entende-se que a minoração dos alimentos para a quantia equivalente a 20% dos rendimentos brutos do agravante, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, incidentes também sobre 13º salário e terço de férias, é a melhor solução à controvérsia", concluiu o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria. A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
TJSC - Redução de verba alimentícia para filho que recebe pensão especial do Estado
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