TJSC - Mulher que caiu dentro de ônibus em movimento recebe indenização de R$ 5 mil | |
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1ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença de comarca da
Grande Florianópolis para garantir indenização por danos morais, no
valor de R$ 5 mil, a uma mulher que caiu dentro de um ônibus do
transporte público e sofreu ferimentos.
A empresa também foi condenada a pagar os gastos que a autora teve com medicamentos. Conforme os autos, a passageira mal entrou no ônibus e o motorista deu partida no veículo, fato que ocasionou sua queda. Testemunhas afirmaram que ela estava com as duas mãos ocupadas com sacolas mas, ao mesmo tempo, não aceitou ajuda após o acidente. A autora, por sua vez, afirmou que nem motorista, nem cobrador se dignaram a ajudá-la. O desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi afirmou que, independentemente do comportamento da vítima em não aceitar ajuda após a queda, o simples fato de ela estar com as mãos ocupadas é motivo suficiente para que o motorista, que deve prezar pela segurança dos passageiros, atente se estão todos acomodados para que o deslocamento seja feito em segurança. "Em que pese poder ter havido colaboração da autora apelante para o infortúnio, o fato é que o motorista deveria ter-se certificado que poderia empreender a marcha ao veículo em total segurança, o que [...] não restou observado, descumprindo-se, com isso, a obrigação da empresa apelada de transportar o passageiro em segurança e incolumidade". A decisão foi unânime. Processo: 2013.000012-7 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
TJSC - Mulher que caiu dentro de ônibus em movimento recebe indenização de R$ 5 mil
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