quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

TJSC confirma extinção de execução diante da constatação de falta de liquidez de título

TJSC confirma extinção de execução diante da constatação de falta de liquidez de título
Todo processo de execução, para que se constitua e se desenvolva validamente, exige o inadimplemento do executado em relação à obrigação consubstanciada em título executivo, revestido necessariamente de três atributos: certeza, liquidez e exigibilidade.

Com base nesse preceito, disposto inclusive em artigos do Código de Processo Civil, a 2ª Câmara Comercial do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Robson Varella, considerou viável o reconhecimento ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, de nulidade que envolve pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular de processo de execução.

No caso dos autos, uma empresa de factoring movia ação de execução para cobrança de R$ 659 mil em desfavor de um casal do norte do Estado, decorrentes de nota promissória proveniente de cláusula de recompra em contrato de fomento mercantil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.046578-1).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP

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