TJSC - Estado deverá indenizar em R$ 10 mil idoso agredido por policiais em blitz | |
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2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação proferida na
comarca de Criciúma, que determinou ao Estado o pagamento de indenização
por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um homem agredido por
policiais durante uma blitz. O Estado também foi condenado a pagar R$
750 por danos materiais, tudo acrescido de correção monetária.
Em seu recurso, o ente público alegou que não há provas de comportamento abusivo do policial ou de danos materiais. Ainda reclamou do valor excessivo a que foi condenado a título de danos morais. Segundo os policiais, o autor estava embriagado e sem cinto de segurança. No entanto, não foi essa a situação relatada por uma testemunha. Em seu depoimento, ela declarou que passava pelo local e ficou "chocada" com a abordagem policial, principalmente por se tratar de uma pessoa idosa. Consta nos autos que a vítima recebeu tapas e foi retirada do carro com tamanha agressividade que teve seus óculos e próteses dentárias quebrados. A vítima afirmou ter bebido uma latinha de cerveja algumas horas antes, e ressaltou não ter oferecido nenhuma resistência em sair do veículo, apesar da recusa em submeter-se ao teste de bafômetro. O desembargador Sérgio Baasch Luz, relator da apelação, ressaltou a atitude desproporcional do agente de polícia, que agrediu o autor já fora do carro. Para o desembargador, as provas dos autos demonstram claramente o abuso de poder dos policiais e a humilhação sofrida pela vítima, que acostou aos autos atestados dos procedimentos odontológicos emergenciais a que teve de se submeter. "Desse modo, não restam dúvidas do excesso com que agiu o agente público, na medida em que a abordagem feita ao autor extrapolou os limites daquilo que seria, efetivamente, necessário para controlar a situação, ou, em outras palavras, do estrito cumprimento do dever legal, motivo pelo qual [...] fica caracterizado o dever de indenizar", anotou o desembargador. A decisão foi unânime. Apelação Cível: 2014.039526-3 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
TJSC - Estado deverá indenizar em R$ 10 mil idoso agredido por policiais em blitz
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