TRF-4ª confirma pensão a viúva de segurado que deixou de pagar INSS após doença incapacitante | |
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5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na
última semana, sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) o pagamento de pensão por morte à viúva de um trabalhador
de Santa Catarina que há seis anos não contribuía para a Previdência por
sofrer de doença incapacitante.
Conforme a decisão, de relatoria da juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, convocada para atuar no tribunal, não se pode considerar que o trabalhador tenha perdido sua qualidade de segurado. Segundo ela, ao deixar de trabalhar, ele poderia ter requerido auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, seguindo como segurado, direito ao qual deixou de usufruir. A viúva ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis após ter o pedido administrativo negado pelo INSS. Segundo o Instituto, o falecido, morto em 2006, não pagava a Previdência desde 2000, tendo perdido o status de segurado. A ação foi julgada procedente e o INSS recorreu ao tribunal alegando que o trabalhador, que sofria de câncer na garganta, só teve sua enfermidade constatada pelo Instituto em abril de 2005, quando já perdera a qualidade de segurado e o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. A magistrada, entretanto, teve o mesmo entendimento do juiz de primeiro grau e levou em conta o depoimento do perito, segundo o qual a primeira neoplasia foi diagnosticada em 1997. Para Maria Isabel, essa deve ser considerada a data inicial pelo INSS, tendo em vista que o quadro apenas agravou-se com o passar dos anos, com metástase para a coluna e a bexiga, ao ponto de o falecido precisar interromper sua atividade profissional de garçom definitivamente. A viúva deverá receber pensão retroativamente, a partir de 30 de março de 2007, data em que fez o requerimento administrativo, acrescida de juros e correção monetária. Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP |
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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
TRF-4ª confirma pensão a viúva de segurado que deixou de pagar INSS após doença incapacitante
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