TJSC permite adoção de criança por avós para desvinculá-la de família criminosa | |
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5ª Câmara de Direito Civil do TJ negou provimento a apelo do Ministério
Público que contestava decisão da comarca de Navegantes, a qual
autorizou a adoção de uma criança pelos avós paternos. Em suas razões, o
Ministério Público fundamentou-se no Estatuto da Criança e do Adolescente,
que proíbe expressamente a adoção por ascendentes. Afirmou ainda não
haver motivo em substituir a guarda ou tutela pela adoção.
Consta nos autos que a criança é criada pelos avós paternos desde os 10 dias de idade, e os chama de mãe e pai. Os pais concordaram com a adoção. A mãe está presa por tráfico de drogas; o pai mora distante e é reconhecido como irmão. O estudo social demonstrou que os avós suprem todas as necessidades afetivas, emocionais, materiais e educacionais da criança. "A situação deve ser reconhecida como excepcional", afirmou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do acórdão. Apesar de reconhecer que a adoção pelos ascendentes pode causar embaraços familiares, o desembargador afirma que a situação é uma exceção à regra. Ele ainda destacou um outro fato: diversos são os membros da família materna mortos por envolvimento com o crime, inclusive um irmão de apenas nove anos, assassinado só por fazer parte do clã. "Este, talvez, seja o maior benefício que a adoção possa trazer à criança. Retirá-la do convívio de seus familiares maternos e suprimir a menção a sobrenome com tamanho envolvimento na criminalidade [...] podem poupar-lhe a vida, mais precioso bem de qualquer pessoa, e a liberdade", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
TJSC permite adoção de criança por avós para desvinculá-la de família criminosa
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