TJGO - Construtora que utiliza terreno próprio deve ser isenta de ISS | |
Uma
construtora que utilizou terreno próprio para edificar um prédio está
livre de pagar Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), já
que a circunstância não se enquadra numa prestação de serviço. O
entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Walter Carlos
Lemes.
O processo em questão engloba o pedido de isenção por parte da A. R. Engenharia e Construções, que teria de pagar o tributo à Secretaria de Finanças Municipal de Goiânia, exigência para conseguir o Habite-se. A empresa ajuizou ação para questionar a legalidade do imposto nessa situação, uma vez que o lote era próprio, assim como o edifício residencial – que seria colocado à venda pela empresa. A Lei Complementar n° 116/2003, que dispõe sobre o ISSQN da construção civil, abrange serviços de execução, administração e obras – todos sendo, obrigatoriamente, contratados por terceiros, conforme observou o magistrado. “A incidência do imposto está vinculada à prestação de serviços de forma constante, sendo que, na hipótese, a edificação se deu de forma direta e não por administração, não ocorrendo o fato gerador na forma como previsto no mencionado dispositivo, situação que não configura responsabilidade tributária”. Veja decisão. Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP |
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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
TJGO - Construtora que utiliza terreno próprio deve ser isenta de ISS
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