quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

TJGO - Construtora que utiliza terreno próprio deve ser isenta de ISS

TJGO - Construtora que utiliza terreno próprio deve ser isenta de ISS
Uma construtora que utilizou terreno próprio para edificar um prédio está livre de pagar Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), já que a circunstância não se enquadra numa prestação de serviço. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes.

O processo em questão engloba o pedido de isenção por parte da A. R. Engenharia e Construções, que teria de pagar o tributo à Secretaria de Finanças Municipal de Goiânia, exigência para conseguir o Habite-se. A empresa ajuizou ação para questionar a legalidade do imposto nessa situação, uma vez que o lote era próprio, assim como o edifício residencial – que seria colocado à venda pela empresa.

A Lei Complementar n° 116/2003, que dispõe sobre o ISSQN da construção civil, abrange serviços de execução, administração e obras – todos sendo, obrigatoriamente, contratados por terceiros, conforme observou o magistrado. “A incidência do imposto está vinculada à prestação de serviços de forma constante, sendo que, na hipótese, a edificação se deu de forma direta e não por administração, não ocorrendo o fato gerador na forma como previsto no mencionado dispositivo, situação que não configura responsabilidade tributária”.

Veja decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP

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