TJSC - Advogado receberá indenização após sofrer difamação por parte de anônimo na internet | |
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6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou um
provedor de internet ao pagamento de indenização por danos morais, no
valor de R$ 2,5 mil reais, em favor de cliente que foi difamado de forma
anônima em anúncio publicado por meio eletrônico. O consumidor,
advogado, buscou contato com o provedor, ao qual fez duas solicitações:
retirada do conteúdo ofensivo da página e identificação do autor dos
ataques. Nenhuma delas foi atendida.
"Sendo assim, o dano sobreveio como consequência inevitável, pois, além de mantido o comentário pejorativo, foi inviabilizado ao interessado o direito de resposta. Sem saber de quem se originou a crítica, não teria o requerente condições de efetuar satisfatoriamente sua defesa", anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria. Essa espécie de comportamento, na interpretação do julgador, é evidentemente lucrativa para os provedores. "Uma vez que preservando o anonimato encoraja um número ainda maior de pessoas a se utilizar do sistema, acaba por proporcionar a crítica sem responsabilidade, o simples ofender por ofender, sem contribuir para qualquer construção ou crescimento social", finalizou. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso aos tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2014.037717-9). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
TJSC - Advogado receberá indenização após sofrer difamação por parte de anônimo na internet
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