TJSC - Plano de saúde deve reembolsar gastos com cirurgia feita em hospital não credenciado | |
A
1ª Turma de Recursos da Capital, em sessão realizada nesta semana, deu
parcial provimento ao recurso apresentado por beneficiária de plano de
saúde, para reformar sentença que julgou improcedente o pedido de
reembolso de despesas referentes a procedimento cirúrgico em hospital
não integrante da rede credenciada da ré.
"Os planos de saúde possuem a prerrogativa de limitar o custeio dos tratamentos realizados nos seus estabelecimentos ou nos que são credenciados a sua rede. Deverão, entretanto, reembolsar os gastos com tratamentos efetuados fora da sua rede, até o valor equivalente ao que seria cobrado nos seus estabelecimentos, nos casos de urgência ou emergência em que o procedimento requisitado é coberto pelo contrato, mas não pode ser realizado nos hospitais e clínicas conveniados", anotou o juiz Davidson Jahn Mello, relator da matéria. No seu entender, o plano de saúde é responsável pelos gastos que a beneficiária do plano teve com a cirurgia, limitados aos valores máximos previstos em sua tabela de referência. A decisão foi unânime. Processo: Recurso Inominado n. 0882706-41.2013.8.24.0023 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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segunda-feira, 2 de março de 2015
TJSC - Plano de saúde deve reembolsar gastos com cirurgia feita em hospital não credenciado
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