Aplicativo de transporte de passageiros é condenado a indenizar por cobrança indevida
Danos morais fixados em R$ 3 mil.
A
20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve condenação de empresa de transporte por aplicativo que se
recusou a ressarcir passageiro cobrado indevidamente após corrida. Além
da devolução da cobrança excessiva (R$ 500), a ré deverá reparar a
vítima em R$ 3 mil, a título de danos morais.
Consta nos autos que a autora
solicitou uma viagem no aplicativo e, ao final na corrida, foram
cobrados R$ 500 a mais, fato que só foi notado mais tarde, ao acessar
seu extrato bancário. A empresa, no entanto, não assumiu a
responsabilidade pela cobrança indevida e transferiu à requerente a
incumbência de solicitar a diferença do valor diretamente ao motorista
responsável pela prestação do serviço. A passageira ainda tentou, em
vão, resolver o problema por meio do Procon e do site Reclame Aqui.
Para o relator do recurso,
desembargador Roberto Maia, “diante da comprovação de falha na prestação
dos serviços, resta caracterizada a responsabilidade solidária da ré,
haja vista que ela, juntamente com o motorista cadastrado na sua
plataforma digital, faz parte da cadeia de fornecimento”. Na decisão, o
magistrado ressaltou, ainda, que os transtornos suportados pela apelada
ultrapassaram a situação de mero aborrecimento, motivo pelo qual o
pedido de indenização por danos morais foi corretamente acolhido.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Álvaro Torres Júnior e Correia Lima. A votação foi unânime.
Apelação n° 1002402-58.2020.8.26.0609
Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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