Guarda civil que teve aposentadoria cassada após lei ser julgada inconstitucional não será indenizado
Prefeitura cumpriu decisão judicial.
A
3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão que isentou a Prefeitura de Indaiatuba e o Serviço de
Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de
Indaiatuba de indenizar, por danos morais, guarda civil municipal que
teve a aposentadoria cassada em razão da declaração de
inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 27/2.015, que
serviu de fundamento para a concessão do benefício.
A lei, que instituía regras diferenciadas para a aposentadoria de guardas civis municipais, foi julgada inconstitucional
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2017, um ano e meio após o
benefício ser concedido ao requerente. Por conta do entendimento, a
aposentadoria foi cassada, motivo pelo qual ele alega ter sido exposto a
situação vexatória.
Para
o desembargador Marrey Uint, no entanto, o pedido é improcedente. “Não
se desconhece que a questão é tormentosa, a responsabilidade civil do
Estado decorrente de leis declaradas inconstitucionais sempre gerou rios
de tinta. Entretanto, fixou-se o entendimento de que os regimes
jurídicos não são estanques, estando, portanto, sujeitos às alterações
impostas pelo tempo. No caso dos autos, a lei produzida pelo Legislativo
local foi declarada inconstitucional pelo TJSP, cabendo ao Executivo,
em seguida, como ao contrário não poderia ser, cumprir a decisão. Houve
em verdade, o exercício (ciclo) completo dos ‘checks and balances’
(freios e contrapesos: tradução livre), o que, de fato, gera repercussão
social, mas não reparação moral”, escreveu o relator.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Camargo Pereira.
Apelação nº 1006753-27.2019.8.26.0248
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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