Em São Paulo, pedidos de medidas protetivas aumentaram em 2020
Atuação rápida no combate à violência doméstica.
Os
primeiros meses de pandemia no Brasil foram preocupantes. Ao mesmo
tempo em que a violência contra mulheres crescia no País, os pedidos de
medidas protetivas de urgência caíam. Preocupado com a subnotificação de
casos, o Tribunal e Justiça de São Paulo lançou diversas ações de
estímulo a denúncia, como, por exemplo, o projeto Carta de Mulheres, o vídeo silencioso e a não exigência do boletim de ocorrência para a instauração de processos no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Assim,
mesmo com queda brusca nos três primeiros meses de pandemia (março,
abril e maio), o número de medidas protetivas distribuídas aumentou 1,5%
no ano passado quando comparado com o ano anterior – foram 65.742 em
2019 e 66.698 em 2020. Levando-se em conta apenas o último semestre, o
aumento foi de 6,7%. As medidas protetivas de urgência, instituídas pela
Lei Maria da Penha,
funcionam como um apoio inicial em casos urgentes, que não podem
esperar a tramitação de um processo. Podem ensejar obrigações ao
agressor – como o afastamento do lar e proibição de contato com a
ofendida – e assegurar a proteção da mulher, como o direcionamento a uma
casa de acolhimento.
Além
das medidas protetivas, a celeridade do Judiciário também contribui
para o combate à violência contra a mulher. Em Taubaté, por exemplo,
dois acusados de ameaçar e descumprir medidas foram julgados em apenas
30 e 40 dias cada um. O juiz João Carlos Germano condenou o primeiro a 5
meses de detenção em regime semiaberto e pagamento de R$ 2 mil por
danos morais à vítima, sua ex-companheira. O segundo, acusado de ameaçar
a enteada por estar inconformado com o término do relacionamento com a
mãe dela, foi condenado à pena restritiva de direitos consistente na
limitação de final de semana. Em ambos os casos o magistrado também
determinou medidas protetivas, consistentes em manterem-se distante das
vítimas por 300 metros e absterem-se de entrar em contato com as
mulheres por qualquer meio que seja, entre outras.
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / JT (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
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