Concedida reintegração ao cargo para policial civil que deixou país por causa de ameaças
Servidor público recebeu asilo político temporário nos EUA.
A
3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu
provimento a recurso de policial civil que foi demitido por abandono de
cargo após ser obrigado a fugir do país em face à ameaças. O autor da
ação deverá ser reintegrado e ter seus vencimentos pagos desde a
demissão, corrigidos pela inflação e com juros pela poupança, a partir
da citação
Consta nos autos que o
autor da ação em 2014 foi abordado por integrantes de facção criminosa
que ameaçaram sua família. O policial afirmou que solicitou licença sem
vencimentos, mas houve demora na apreciação, e, para assegurar a sua
segurança e de seus familiares, foi para os Estados Unidos, onde recebeu
asilo político.
O relator do recurso,
desembargador Marrey Uint, afirmou que é “induvidoso que o poder
extroverso do Estado disparou sobre o direito fundamental de segurança e
da vida do então policial e ele reagiu, preferindo a fuga do País,
esperando a concessão da licença sem vencimentos longe de seus
ameaçadores”. Segundo o magistrado, “não se está aqui a julgar se ele
agiu corretamente ou não, o que se pode dizer, com razão, é que ele não
tinha a intenção de abandonar o cargo”. “Diante da atipicidade
administrativa, o ato que culminou na demissão do ex-servidor foi
ilegal, arbitrário e desproporcional, podendo ser objeto de controle
pelo Poder Judiciário.”
Participaram ainda no julgamento os desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré. A votação foi unânime.
Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Siga o TJSP nas redes sociais:
www.facebook.com/tjspoficial
www.twitter.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial
Nenhum comentário:
Postar um comentário