Mantido júri que condenou homem por assassinar o irmão a facadas
Réu suspeitava de envolvimento com sua ex-esposa.
A
12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri que condenou homem por assassinar o irmão a facadas. A pena
foi fixada em 19 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial
fechado.
De
acordo com os autos, o crime ocorreu por conta de uma suspeita do réu
de que o irmão estaria se relacionando amorosamente com sua ex-esposa.
Por isso, no dia dos fatos, o acusado foi até a casa da mãe de ambos e
passou a agredir o irmão até ser contido por familiares. Em seguida,
pegou uma faca da gaveta de talheres e desferiu um golpe no peito da
vítima, que caiu no chão. A segunda facada veio em seguida, no abdômen
do homem, que não resistiu aos ferimentos e faleceu no hospital.
Para
o desembargador Paulo Rossi, a alegação da defesa de que a decisão do
Tribunal do Júri foi manifestamente contrária a prova dos autos não deve
ser acolhida. “O que há nos autos são duas versões, uma do apelante,
que teria agido para se defender; e outra, a de que ele teria agido com
animus necandi. Como é sabido, podem os jurados optarem por uma das
versões, o que não configura julgamento contrário às provas dos autos. O
conjunto probatório é suficientemente robusto para ensejar a decisão do
Conselho de Sentença, não havendo que se falar em decisão contrária à
prova dos autos”, escreveu o relator no acórdão.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Amable Lopez Soto e Vico Mañas.
Apelação nº 0036211-50.2015.8.26.0506
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto ilustrativa)
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