Lei que estabelece “IPTU Verde” em Mirassol é constitucional, decide OE
Excluídas partes que invadiam competência do Executivo.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que é
constitucional lei que instituiu programa de incentivo e desconto no
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), denominado “IPTU Verde”.
Pela decisão, apenas foram excluídos parte do artigo 6º e a totalidade
do artigo 12º, que invadiam a competência do Executivo.
De acordo com os autos, a Lei nº
4.301/20 tem como objetivo fomentar medidas de conservação do meio
ambiente, tendo como contrapartida a concessão de redução de alíquotas
do IPTU. Segundo o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade,
desembargador Costabile e Solimene, o argumento da Prefeitura de que há
vício de iniciativa não procede. “Matéria tributária não se inclui entre
aquelas que estão reservadas à iniciativa legislativa do Chefe do Poder
Executivo”, afirmou ele. O magistrado também frisou que a alegada
ausência de recursos por si própria não acarreta a
inconstitucionalidade, apenas uma possível ineficácia em sua aplicação.
Por outro lado, o colegiado
julgou que são inconstitucionais partes da norma que criam obrigações
para a administração pública cuja competência é do chefe do Executivo.
“Se constata a presença de inconstitucionalidades de igual tom em dois
dispositivos, especificamente em parte do art.6º e a integralidade do
art. 12 da lei ora impugnada, na medida em que o Legislativo indicou
especificamente qual seria a repartição incumbida de acolher pedidos dos
interessados, bem como quando determinava ao administrador a adoção de
certas providências quando apresentada a postulação”, esclareceu o
relator. A decisão foi unânime.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2101785-73.2020.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto ilustrativa)
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