Município de Campinas e companhia elétrica deverão indenizar adolescentes vítimas de descarga elétrica
Falta de poda em árvore causou o acidente.
A
9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve condenação do Município de Campinas e de companhia elétrica por
descarga que ocasionou na amputação de membros superiores e lesões
gravíssimas em dois adolescentes. Pelo dano, a Fazenda e a
concessionária deverão pagar um salário mínimo por mês a cada uma das
vítimas até que completem 65 anos e indenizar ambas, a título de danos
morais, no valor de R$ 73,1 mil cada.
O acidente aconteceu quando os
jovens tentavam tirar uma pipa de cima de árvore que estava enroscada em
fios elétricos por estar sem poda. Um coqueiro, também não podado,
encobria a outra árvore e os fios. Como a altura era muito grande, eles
foram até a sacada da casa onde moravam com uma barra de ferro para
fazer o resgate, momento em que sofreram a descarga. “A Fazenda é
responsável por não efetuar a poda da árvore, permitindo que os fios se
enroscassem nos galhos da árvore. A concessionária é responsável pela
manutenção da rede elétrica”, afirmou o desembargador Moreira de
Carvalho, relator do recurso.
“Evidente, assim, que se as
árvores tivessem sido submetidas à poda, para assegurar uma distância
mínima até a altura da rede de distribuição, não seria necessário chegar
à altura da fiação para alcançar a pipa, e sequer os autores-apelantes
teriam que subir à sacada do imóvel para alcançar a pipa”, escreveu em
seu voto.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Rebouças de Carvalho e Carlos Eduardo Pachi.
Apelação nº 1041061-45.2015.8.26.0114
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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