Tribunal confirma júri que condenou réu por afogamento de criança
Pena de 30 anos de reclusão.
A
6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri que condenou réu por homicídio qualificado cometido contra
menina de nove anos. A pena foi mantida em 30 anos de reclusão, em
regime inicial fechado.
Consta
nos autos que o homem era amigo da família da vítima, moradores de São
Vicente. Tendo a confiança da menina, ele a atraiu com a promessa de uma
pescaria. Quando estavam no mar, o réu amarrou a criança e a atirou na
água. Anos depois ele foi preso por assassinar outras crianças de
maneira semelhante, o que possibilitou que ele fosse ligado ao caso da
menina de nove anos. De acordo com a polícia, o réu confessou a prática
do homicídio, bem como de mais sete crianças.
Para o relator da apelação,
desembargador Eduardo Abdalla, a decisão do júri foi tomada de acordo
com as provas dos autos. Para o magistrado, também as qualificadoras –
recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e motivo torpe –
foram corretamente reconhecidas, pois a criança “foi amarrada e jogada
ao mar, vindo a óbito por asfixia em decorrência de afogamento, por mero
sadismo, consubstanciado no prazer em ver o sofrimento da vítima se
debatendo no oceano”.
Os desembargadores Ricardo Tucunduva e Machado de Andrade participaram do julgamento. A votação foi unanime.
Apelação nº 0012945-06.1997.8.26.0590
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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