quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Justiça condena casal pelo crime de tortura cometido contra filho de três meses

 

Justiça condena casal pelo crime de tortura cometido contra filho de três meses

Pena de 8 anos de reclusão para cada um.

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Campinas condenou um casal pelo crime de tortura cometido contra o próprio filho, um bebê de três meses. A pena para cada um dos acusados foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, a criança chegou a um hospital local em estado grave, apresentando diversas fraturas ósseas. Os réus, que acompanhavam o filho, não deram qualquer explicação sobre o ocorrido, o que levou a administração do hospital a acionar a polícia e o serviço social. O casal foi preso em flagrante e permaneceu em prisão preventiva.
O juiz Bruno Paiva Garcia afirmou que as versões apresentadas pelos réus – que o filho acabou machucado depois de uma massagem e, em outra ocasião, que o carrinho se fechou com o bebê – “não são críveis e não justificam as lesões”. Além disso, o magistrado ressaltou que o laudo pericial apontou a existência de lesões antigas na face e fratura calcificada na costela da criança, o que indica que ela vinha sendo agredida. “Está claro que os acusados, que tinham justamente o dever de proteger e cuidar do filho, causaram-lhe lesões graves e intenso sofrimento físico”,
Bruno Paiva Garcia destacou que o delito foi cometido de forma dolosa, “como forma de imposição de castigo”, e que os acusados foram, inclusive, submetidos a exame pericial que comprovou a sanidade mental de ambos. “Em verdade, a gravidade dos fatos narrados na denúncia, um crime de tortura praticado contra o próprio filho, leva-nos a duvidar da higidez mental de quem o pratica, mas, na hipótese dos autos, não se pode atribuir tamanha crueldade a alguma doença ou causa orgânica”, afirmou.
Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1019678-91.2020.8.26.0451

  Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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