OE julga inconstitucional lei de autoria parlamentar que invadiu esfera do Executivo em Rio Preto
Desrespeito ao princípio da separação dos poderes.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão de
julgamento realizada no último dia 10, julgou inconstitucional a Lei nº
13.493/20, do município de São José do Rio Preto, de autoria
parlamentar. A norma trata da matrícula dos alunos nas unidades de
ensino infantil e fundamental no município. A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo prefeito da cidade.
De acordo com o relator
designado, desembargador Evaristo dos Santos, a lei editada constituiu
“inadmissível invasão do Legislativo“ em assunto de competência
privativa do Executivo, ao estabelecer critérios para matrícula dos
alunos nas escolas municipais. “A prestação de serviço público deve
ficar a cargo do Poder Executivo, cabendo-lhe deliberar a respeito das
realizações materiais necessárias e adequadas ao atendimento das
demandas da população local.”
O desembargador ressaltou que
houve violação ao princípio da separação de poderes, ou mesmo ofensa ao
princípio constitucional da “reserva de administração”. “Ele, segundo o
Pretório Excelso, ‘impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em
matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder
Executivo’, dentre as quais se enquadra a dos autos - gerenciamento de
vagas na rede municipal de ensino”, afirmou. A decisão foi por maioria
de votos.
Adin nº 2132297-39.2020.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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