Comentarista e rádio não indenizarão time de futebol por críticas proferidas no ar
Não houve intenção de atingir a honra do clube.
A
4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo,
manteve decisão que negou pedido de indenização do Fluminense Football
Club em face de emissora de rádio e jornalista. Os danos morais seriam
decorrentes de comentários feitos pelo réu em programa transmitido pela
rádio corré em que afirmou que o time estaria de “picaretagem”.
Para a relatora do recurso,
desembargadora Maria Cláudia Bedotti, a atividade da imprensa compreende
os direitos de informar, de buscar a informação, de opinar e de
criticar. “É fato notório que os comentaristas esportivos que se dedicam
a analisar o futebol brasileiro externam suas opiniões e críticas de
forma dura, contundente, ácida, irônica, com emprego de expressões
informais e, não raro, rudes, mas que se repetem em relação a todos os
clubes. Os comentários foram veiculados nesse contexto jornalístico, em
que tais expressões – ‘picaretagem’, ‘tapetão’ – não implicam qualquer
intenção dolosa ou propósito deliberado de atingir a honra de ninguém”,
escreveu.
Participaram do julgamento os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Alcides Leopoldo. A votação foi unânime.
Apelação n° 1003765-60.2017.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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