Morador não é obrigado a pagar encargos a associação de loteamento, decide TJSP
Cobrança viola direito constitucional de livre associação.
A
2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou
improcedente ação de cobrança de parcelas e encargos feita por
associação de loteamento contra morador que não faz parte da entidade. A
decisão foi unânime.
De acordo com os autos, a
associação de moradores ajuizou ação de cobrança contra um proprietário
por inadimplemento de parcelas de encargos que seriam para manutenção
do loteamento. Após sentença de 1º grau decidir em favor da associação, o
morador apelou alegando que nunca se associou à entidade.
Para o relator da apelação,
desembargador Álvaro Passos, a associação “não apresentou consentimento
para a cobrança dos serviços colocados à disposição do morador, não
podendo, desta forma, cobrar daquele que não é associado, sob pena de
violação ao direito de livre associação, garantido constitucionalmente.
Só há vínculo de associação formalizado, e juridicamente válido, com
expressa manifestação de vontade do interessado, sendo descabido o seu
reconhecimento de forma tácita”.
Concluiu o magistrado que, “para
que seja possível a cobrança de tais valores, há de estar expressamente
prevista, no compromisso de compra e venda, tal possibilidade, ou, ao
menos, deve contar com a anuência ou atual e efetiva associação do
morador ou proprietário do bem, o que não ocorreu na hipótese”, sendo
imperioso, portanto, a reforma da decisão.
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Rezende Silveira completaram a turma julgadora.
Apelação nº 1005294-50.2020.8.26.0152
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Siga o TJSP nas redes sociais:
www.facebook.com/tjspoficial
www.twitter.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial
Nenhum comentário:
Postar um comentário